Lei Promulgada nº 337 DE 12/11/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 19 dez 2013

Dispõe sobre a via exclusiva para o tráfego de motocicleta, motonetas e ciclomotores nas vias Públicas de grande circulação do Município de São Luís, e da outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 144/2012, de autoria do Vereador EDMILSON JANSEN, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.


Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a proceder a demarcação do corredor exclusivo para o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias públicas de grande circulação no Município de São Luís, assim como nas vias públicas a serem implantadas.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, serão consideradas vias de grande circulação, aquelas assim classificadas pelos técnicos habilitados do órgão de trânsito competente.

Art. 2º A circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores fora da área exclusiva, sujeitará o infrator à imposição das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes para execução destas lei, referente à demarcação do corredor exclusivo nas vias existentes deverão ser custeadas pelas multas cobradas pelo SMTT (Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte). Quantas às despesas nas vias públicas a serem implantadas, estas deverão ser incluídas na dotação orçamentárias para a execução das referidas vias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 02 de setembro de 2013.

Aprovado em primeira votação em: 01.07.2013

Aprovado em segunda votação em: 26.08.2013

Aprovado em redação final em: 02.09.2013

GENERVAL MARTINIANO MOREIRA LEITE

PRESIDENTE