Lei Promulgada nº 335 DE 12/11/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 19 dez 2013

Dispõe sobre a instalação de pisos táteis nas calçadas das construções e reformas de logradouros do Município de São Luís, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 075/2012, de autoria do Vereador EDMILSON JANSEN, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.


Art. 1º As construções e reformas de calçadas do Município de São Luís, nas principais avenidas e ruas de grande fluxo de pedestres e veículos, passarão a dispor de uma faixa de pisos táteis.

Art. 2º As faixas que irão compor as calçadas, em pisos táteis cerâmicos, obedecerão ao padrão estabelecido pela ABNT NBR 9050.

Art. 3º Os pisos táteis para execução de faixas serão fornecidos pelo município e suas implantações serão acompanhadas pela Secretaria Municipal de Urbanização e Habitação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 18 de dezembro de 2012.

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Aprovado em Única Votação em 18.12.2012

Aprovado em Redação Final 18.12.2012

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GENERVAL MARTINIANO MOREIRA LEITE

PRESIDENTE