Lei Promulgada nº 329 DE 23/10/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 28 nov 2013

Torna obrigatória a emissão de mensagens gravadas estimulando a educação no trânsito, pelos equipamentos de controle automático de tickets instalados nos estacionamentos particulares, no Município de São Luís-MA, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 015/2013, de autoria do Vereador JOSUÉ PINHEIRO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.


Art. 1º Torna obrigatório a emissão de mensagens gravadas estimulando a educação no trânsito, pelos equipamentos de controle automático de tickets instalados nos estacionamentos particulares, no Município de São Luís/MA.

§ 1º As mensagens a que se refere o caput deste artigo deverão em seu conteúdo abordar informações sobre: regras básicas de trânsito, uso do cinto de segurança, não falar ao telefone celular ao volante, perigos da ingestão de bebidas alcoólicas ao dirigir, entre outros.

Art. 2º O órgão municipal gerenciador do trânsito, através do setor competente, dentre outros:

I - manter cadastro atualizado dos estacionamentos particulares;

II - articular e orientar junto aos proprietários / responsáveis pelos estacionamentos, critérios para padronização das mensagens a serem divulgadas;

III - fiscalizar o cumprimento do que estabelece a presente lei.

Parágrafo único. Os proprietários/responsáveis pelos estacionamentos particulares deverão ser cientificados que o cumprimento do disposto no artigo 1º fica vinculado à liberação do licenciamento municipal.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 02 de setembro de 2013.

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Aprovado em Primeira Votação em 15.07.2013

Aprovado em Segunda Votação em 26.08.2013

Aprovado em Redação Final em 02.09.2013

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ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)

PRESIDENTE