Lei Promulgada nº 325 DE 23/10/2013
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 28 nov 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de materiais impressos nos hospitais, pronto-socorros e clínicas médicas, centros médicos e de diagnósticos instalados no Município de São Luís estimulando a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplantes, informando os procedimentos legais para realização da doação e o número de telefone, "site" e "e-mail" da Central de Transplantes do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 060/2013, de autoria do Vereador GUTEMBERG, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís
Art. 1º Ficam obrigados os hospitais, pronto-socorros e clínicas médicas, centros médicos e de diagnósticos instalados no Município de São Luís a divulgarem materiais impressos estimulando a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplantes, informando os procedimentos legais para realização da doação e o número de telefone, "site" e "e-mail" da Central de Transplantes do Estado do Maranhão.
Parágrafo único. Os materiais de divulgação de que trata a presente lei devem ser dispostos em local de fácil acesso e visualização.
Art. 2º A confecção dos materiais de divulgação deve ser realizada na forma de "banners", cartazes, cartilhas de orientação e panfletos, utilizando-se de linguagem pedagógica e de fácil entendimento e interpretação pela população em geral.
Parágrafo único. Os "banners" e cartazes não poderão ser confeccionados em dimensões inferiores a 50 X 60 centímetros.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) a contar de sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 15 de julho de 2013.
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Aprovado em Primeira Votação em 01.07.2013
Aprovado em Segunda Votação em 08.07.2013
Aprovado em Redação Final em 15.07.2013
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ANTONIO ISAIAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)
PRESIDENTE