Lei Promulgada nº 321 de 09/12/2010
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 16 dez 2010
Dispõe sobre a Profissão de Zootecnista no Município do Natal, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo art. 201, § 6º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA à seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida para todos os efeitos legais, a Profissão de Zootecnista, como Profissional da Área de Saúde do Município do Natal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 09 de dezembro de 2010.
Dickson Nasser-Presidente
Albert Dickson-Primeiro Secretário
Júlio Protásio-Segundo Secretário