Lei Promulgada nº 318 de 20/04/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 23 abr 2010

Obriga a afixação de orientação sobre o seguro obrigatório de danos causados por veículo automotores de vias terrestres, DPVAT, em hospitais, posto de saúde, ambulatórios, laboratórios, funerárias e demais estabelecimentos de saúde público ou privado do Município de Natal e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo art. 201, § 6º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - promulga à seguinte Lei:

Art. 1º Obriga a afixação de orientação sobre o seguro obrigatório de danos causados por veículos de vias terrestres - DPVAT, conforme a Lei nº 6.194/1974, em hospitais, postos, ambulatórios, laboratórios, funerárias e demais estabelecimentos de saúde público ou privado do Município de Natal.

Art. 2º Essa orientação terá que ficar exposta em locais de grande circulação como recepções, portarias, salas de leitura, etc. A transcrição completa da Lei encontra-se no site www.dpvatseguro.com.br/conheca/lei.asp.

Art. 3º A formatação do texto a ser afixado terá: Fonte Arial 20, espaçamento entre linha de 1,5 e papel A3.

Art. 4º O cumprimento desta Lei será feito pela STTU.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 20 de abril de 2010.

Dickson Nasser

Presidente

Albert Dickson

Primeiro Secretário

Chagas Catarino

Segundo Secretário