Lei Promulgada nº 317 DE 23/10/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 11 nov 2013

Dispõe sobre a disponibilização de armários para guarda material escolar aos alunos das escolas da rede municipal e privada do Município de São Luís, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 021/2013, de autoria do Vereador Dr. Gutemberg, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.


Art. 1º Dispõe sobre a disponibilização de armários para guarda material escolar aos alunos das escolas da rede municipal e privada do Município de São Luís.

Art. 2º Fica estabelecida às escolas da rede municipal e privada, instalarem armários individuais, que serão utilizados durante o ano letivo pelos alunos para armazenarem o material escolar utilizado no seu dia a dia.

Art. 3º Caberá ao Executivo através da Secretaria Municipal de Educação por meio de ato próprio baixar as demais normas visando o cumprimento da presente lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 08 de julho de 2013.

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Aprovado em Primeira Votação em 11.06.2013

Aprovado em Segunda Votação em 01.07.2013

Aprovado em Redação Final em 08.07.2013

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ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)

PRESIDENTE