Lei Promulgada nº 311 de 01/03/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 03 mar 2010

Estabelece a realização do exame "Teste do Olhinho" em crianças recém-nascidas nas maternidades e nos hospitais, públicos e privados, no Município de Natal, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo art. 201, § 6º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - Promulga à seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a realização de Exame Clínico para o diagnóstico de Retinopatia da Prematuridade, Patologias do Seguimento Posterior além de Exame para diagnóstico de Catarata Congênita e o Glaucoma, por meio da técnica conhecida como Reflexo Vermelho, em crianças recém-nascidas nas maternidades e hospitais, públicos e privados, no Município de Natal - "Exame do Teste do Olhinho".

Art. 2º Os casos positivos deverão ser registrados, para que possam ser acompanhados ou pesquisados.

Art. 3º As famílias dos recém-nascidos, quando das altas médicas, serão informadas acerca da realização do exame e orientadas quanto às eventuais providências necessárias.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.

Art. 5º Esta Lei esta em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 01 de março de 2010.

Dickson Nasser

Presidente

Albert Dickson

Primeiro Secretário

Júlio Protásio

Segundo Secretário