Lei Promulgada nº 310 de 01/03/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 03 mar 2010

Dispõe sobre a ministração e orientação de empreendedorismo nos estabelecimentos de ensino fundamental e secundarista no âmbito do Município do Natal, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo art. 201, § 6º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - Promulga à seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Público Municipal a ministração e orientação de empreendedorismo nos estabelecimentos escolares de ensinos, fundamental e secundário no, âmbito do Município da Cidade do Natal.

Art. 2º O empreendedorismo será matéria obrigatória a constar da grade curricular da Secretaria Municipal de Educação a partir da 5ª série do ensino fundamental e em todos os anos do ensino médio.

Art. 3º Para a execução desta Lei a Secretaria Municipal de Educação firmará convênio de cooperação entre as instituições de ensino superior existentes no âmbito do Município do Natal.

§ 1º Os serviços prestados pelas instituições serão de natureza voluntária e não remuneradas através de seus docentes e discentes que estejam cursando Administração, Marketing, Contabilidade ou similares em seu 5º período e tenham sua capacidade e potencial de ensino aprovados pela instituição voluntariada.

§ 2º Será de total responsabilidade das instituições voluntariadas a aplicação da matéria de empreendedorismo.

§ 3º Será de responsabilidade dos estabelecimentos escolares definir os horários em que será aplicada a matéria e informar a instituição voluntariada.

§ 4º A matéria será aplicada em pelo menos uma aula semanal em cada série constantes do art. 2º desta Lei, no período letivo.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação e terá sua fiscalização a cargo do Conselho Municipal de Educação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 01 de março de 2010.

Dickson Nasser

Presidente

Albert Dickson

Primeiro Secretário

Júlio Protásio

Segundo Secretário