Lei Promulgada nº 305 DE 12/06/2013
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 03 nov 2014
Dispõe sobre a criação de estacionamento exclusivo para motos em São Luís, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 044/2011, de autoria do Sebastiao Albuquerque, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Art. 1º A Prefeitura de São Luis através do órgão competente fica responsável pela criação de estacionamento exclusivo para motos nas vias públicas.
Art. 2º O estacionamento exclusivo para motos será sinalizado através de placas nas vias públicas onde é permitido tal procedimento.
Art. 3º A prefeitura através do órgão competente divulgará nos meios de comunicação os locais permitidos para estacionamento exclusivo de motos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 22 de dezembro de 2011.
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Aprovado em Primeira Votação em 22.12.2011
Aprovado em Segunda Votação em 22.12.2011
Aprovado em Redação Final 22.12.2011
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ANTONIO ISAIÁS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)
PRESIDENTE