Lei Promulgada nº 303 de 30/09/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 02 out 2009

Dispõe sobre a fixação de placas contendo número e percurso das linhas em terminais e abrigos de ônibus da Cidade do Natal, e dá outras providências.

Presidente da Câmara Municipal do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo art. 201, § 6º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA à seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a fixação de placas indicativas do itinerário das linhas, nos abrigos de ônibus e terminais de integração do município do Natal contendo as seguintes informações:

I - os números das linhas;

II - os principais logradouros que integram o itinerário;

III - o logradouro e o bairro de destino;

IV - o tempo médio que cada ônibus leva para efetuar sua rota, com ressalvas para horários de tráfego intenso, bem como de congestionamento de veículos, e em caso fortuito como chuvas, temporais ou calamidades;

V - o número do telefone para que a população denuncie ao órgão fiscalizador do Município do Natal.

Art. 2º A execução desta Lei requer participação e fiscalização do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal - SETURN e da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano - STTU, respectivamente, no que tange à determinação e fixação das placas.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua regulamentação e publicação no Diário Oficial do Município.

Sala das Sessões, em Natal, 30 de setembro de 2009.

Dickson Nasser - Presidente

Albert Dickson - Primeiro Secretário

Júlio Protásio - Segundo Secretário