Lei Promulgada nº 302 DE 12/06/2013
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 29 jul 2013
Dispõe sobre a instituição e criação do Disk Criança e Adolescente, destinado a atender denúncias de maus tratos, abandono ou qualquer outra forma de violência contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do §7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte lei, resultante do Projeto de Lei nº 150/2011, de autoria do Vereador FRANCISCO CARVALHO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luis.
Art. 1º Fica instituído DISK CRIANÇA E ADOLESCENTE, que permitirá à população em geral encaminhar denúncias, reclamações ou representações que envolvam maus tratos, abandono ou qualquer outra forma de violência contra crianças e adolescentes.
Art. 2º As denúncias, reclamações e representações serão recebidas em caráter sigiloso, e serão encaminhadas aos Conselhos Tutelares, de acordo com a sua circunscrição abrangente, ou órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, Instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Art. 3º Tanto os estabelecimentos de ensino municipal, as Secretarias Municipais, as Unidades Básicas de Saúde, aos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares, transportes coletivos (ônibus e táxis), deverão manter afixados, em locais visíveis, cartazes, contendo os telefones, endereços físico e eletrônico.
DISK CRIANÇA E ADOLESCENTE
Violência infantil é crime. Denuncie.
Telefone: 3223-5800
www.disquedenuncia-ma.org.br
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 13 de dezembro de 2011.
Aprovado em Primeira Votação em 13.12.2011
Aprovado em Segunda Votação em 13.12.2011
Aprovado em Redação Final 13.12.2011
ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)
PRESIDENTE