Lei Promulgada nº 301 de 21/09/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 23 set 2009

Institui o "ITPU VERDE", desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis revestidos de vegetação arbórea de preservação permanente, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo art. 201, § 6º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - Promulga à seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Natal autorizada a promover descontos no Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - aos imóveis revestidos de vegetação arbórea declarada de preservação permanente, até o limite de 50% (cinquenta por cento) aplicado de acordo com o índice da área protegida.

Parágrafo único. O percentual do desconto será regulamentado por Decreto do Executivo, considerando o número de árvores existentes no imóvel.

Art. 2º A concessão do desconto fica condicionada à:

I - apresentação do requerimento pelo proprietário do imóvel, pessoa física;

II - parecer técnico do órgão municipal competente, quanto ao cumprimento das exigências em relação a preservação da vegetação de porte arbóreo, e submetido a despacho decisório da unidade competente.

Art. 3º O desconto concedido nesta Lei poderá ser suspenso por simples despacho da autoridade competente, quanto ao não cumprimento das exigências de preservação das áreas beneficiadas, segundo parecer da fiscalização, feita anualmente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 21 de setembro de 2009.

Dickson Nasser - Presidente

Albert Dickson - Primeiro Secretário

Júlio Protásio - Segundo Secretário