Lei Promulgada nº 296 DE 12/06/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 10 jul 2013

Torna obrigatória a afixação do calendário oficial de vacinas emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde nas escolas de ensino fundamental e creches tanto municipais como particulares do município de São Luís, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 084/2011, de autoria do Vereador EDMILSON JANSEN, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º As escolas de ensino fundamental e creches tanto municipais como particulares do Município de São Luís ficam obrigadas a afixar, em local de fácil visibilidade, o calendário de vacinas emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal regular, através de decreto, as sanções ou multas aplicáveis no caso de descumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 11 de julho de 2011.

Aprovado em Primeira Votação em 11.07.2011

Aprovado em Segunda Votação em 11.07.2011

Aprovado em Redação Final 11.07.2011

ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)

PRESIDENTE