Lei Promulgada nº 294 DE 12/06/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 10 jul 2013

Dispõe sobre a implantação de câmeras de vídeo para fins de segurança nos terminais de ônibus de São Luís e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 055/2011, de autoria do Vereador EDMILSON JANSEN, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Com o fim de propiciar aos usuários e trabalhadores maior segurança, torna obrigatória a instalação de câmeras de vídeo com equipamentos de gravação de imagem em todos os terminais de ônibus de São Luís.

Parágrafo único. Por ser uma alternativa de interesse e bem estar geral, o custo de aquisição, instalação, manutenção e monitoração deve ser patrocinado pelas empresas concessionárias das linhas de transporte coletivo.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT ficará encarregada da elaboração do projeto, da implantação, da planilha de custos e divisão das despesas de forma igualitária entre as empresas concessionárias.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 06 (seis) meses, para o funcionamento do sistema de que trata o art. 1º, a contar da data de publicação da presente lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA),13 de dezembro de 2011.

Aprovado em Primeira Votação em 13.12.2011

Aprovado em Segunda Votação em 13.12.2011

Aprovado em Redação Final 13.12.2011

ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)

PRESIDENTE