Lei Promulgada nº 292 de 03/09/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 10 set 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos adquirentes de ingressos para partidas de futebol nos estádios situados na cidade do Natal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo art. 201, § 6º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA à seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a identificação das pessoas que adquirirem ingressos para partidas de futebol nos estádios situados na Cidade do Natal.

Art. 2º A identificação deverá ser realizada pela Secretaria Municipal da Juventude do Esporte e do Lazer - SEJEL em conjunto com a Federação Norte Riograndense de Futebol - FNF, no ato de aquisição do ingresso que dá acesso as dependências dos estádios situados na cidade do Natal observada as seguintes disposições:

§ 1º Será obrigatória a apresentação de documento de identificação, por parte da pessoa que estiver adquirindo o ingresso, sob pena de impossibilidade de aquisição verificada a ausência da identificação necessária.

§ 2º Será admitido os seguintes documentos como forma de identificação:

a) Carteira de Identidade;

b) Cartões de Identidade expedidos pelos ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo os Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Ministério da Defesa;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia);

d) Carteira de Trabalho;

e) Passaporte Nacional.

§ 3º A identificação deverá ser constar no verso do ingresso, trazendo nome completo e o número documento de identificação.

§ 4º O ingresso deverá ser apresentado junto com o documento de identificação no ato de passagem pela catraca de acesso ao estádio de futebol.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 03 de setembro de 2009.

DICKSON NASSER

Presidente

ALBERT DICKSON

Primeiro Secretário

JÚLIO PROTÁSIO

Segundo Secretário