Lei Promulgada nº 287 de 19/08/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 20 ago 2009

Dispõe sobre comunicação de vencimento da Carteira Nacional e Habilitação com antecedência de sessenta (60) dias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo art. 201, § 6º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte - DETRAN - deverá enviar, por via postal, comunicação sobre a data de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação, a todos os titulares do documento cujo domicílio declarado seja a Cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A comunicação prevista no caput será postada, no mínimo, com 60 (sessenta) dias de antecedência, antes do término da validade da Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 19 de agosto de 2009.

DICKSON NASSER

Presidente

ALBERT DICKSON

Primeiro Secretário

JÚLIO PROTÁSIO

Segundo Secretário