Lei Promulgada nº 284 de 18/08/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 19 ago 2009

Torna obrigatória no âmbito do Município do Natal a venda, de forma separada, somente da tampa de caixa d'água pelas empresas que comercializam o produto, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo art. 201, § 6º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA à seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigada, no âmbito do Município do Natal, por parte das empresas que comercializam caixas d'água, a venda, de forma separada, somente das tampas do produto, englobando todos os modelos, formatos e marcas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 18 de agosto de 2009.

DICKSON NASSER

Presidente

ALBERT DICKSON

Primeiro Secretário

JÚLIO PROTÁSIO

Segundo Secretário