Lei Promulgada nº 282 DE 11/06/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 15 jul 2013

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 024/2012, de autoria do Vereador FRANCISCO CARVALHO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º. A Prefeitura do Município de São Luis passa a considerar oficialmente as bancas de jornais e revistas como pontos de apoio ao turismo, à cultura e à Circulação de informações públicas na cidade de São Luis.

Art. 2º Será criado pelo poder público municipal um selo para a Identificação das bancas ’Que participarem desta parceria. Caberá às bancas parceiras a prestação de Informações públicas, turísticas e culturais aos turistas que visitam São Luis, de acordo com 05 termos de convênio estabelecido com a Prefeitura e da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará material Informativo de Interesse turístico e cultural para as bancas que aderirem a esse projeto.

Art. 4º A adesão das bancas de jornal será em caráter voluntário e gratuito.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentara a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 6º A execução da presente lei contará com os recursos do orçamento municipal.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 04 de junho de 2012.

Aprovado em Primeira Votação em 04.06.2012

Aprovado em Segunda Votação em 04.06.2012

Aprovado em Redação Final 04.06.2012

ANTONIO ISAIAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)

PRESIDENTE