Lei Promulgada nº 281 DE 11/06/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 10 jul 2013

Dispõe sobre “A INSTALAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO NAS FEIRAS LIVRES NOS HORÁRIOS QUE MENCIONA”, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal De São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 023/2012, de autoria do Vereador FRANCISCO CARVALHO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Obriga a colocação de banheiros químicos removíveis em feiras-livres, localizadas no município de São Luís, para uso dos feirantes e frequentadores.

Art. 2º O banheiro químico será instalado até o horário de início da feira e retirado logo após o seu término.

Art. 3º Ficam excetuados da obrigatoriedade contida no “caput” deste artigo, as feiras realizadas em locais fechados que disponham de instalações sanitárias.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 04 de junho de 2012.

Aprovado em Primeira Votação em 04.06.2012

Aprovado em Segunda Votação em 04.06.2012

Aprovado em Redação Final 04.06.2012

ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)

PRESIDENTE