Lei Promulgada nº 280 DE 11/06/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 08 jul 2013

Dispõe sobre o direito da gestante e de pessoas com mobilidade reduzida às vagas preferenciais já existentes em estacionamentos públicos e privados, pagos ou gratuitos no âmbito do Município de São Luís, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7 do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 022/2012, de autoria do Vereador FRANCISCO CARVALHO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Concede do direito à gestante e pessoas com mobilidade reduzida às vagas destinadas a idosos e portadores de deficiência física em estacionamentos públicos e privados, pagos ou gratuitos no Município de São Luís.

I - Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida gestantes a partir de qualquer idade gestacional, lactantes com crianças de colo até 01 (um) ano de idade e cidadãos que necessitem de dispositivos auxiliares para a marcha como muleta e andadores.

II - A gestante assim como os idosos e portadores de deficiência física, também necessita de atenção e cuidados especiais visto que se trata de um período de rápidas modificações físicas e psíquicas.

Art. 2º Os estacionamentos de que trata a presente Lei terão o prazo de 30 (trinta) dias para a ela se compatibilizarem.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a promover a compensação prevista na legislação em vigor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 10 de julho de 2012.

Aprovado em Primeira Votação em 10.07.2012

Aprovado em Segunda Votação 10.07.2010

Aprovado em Redação Final 10.07.2012

ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)

PRESIDENTE