Lei Promulgada nº 277 DE 11/06/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 10 jul 2013

Dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às necessidades de portadores de deficiência física nos eventos realizados no Município de São Luís e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 080/2012, de autoria do Vereador FRANCISCO CARVALHO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Nos eventos realizados no Município de São Luís em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades dos portadores de deficiência.

Art. 2º O uso do banheiro químico será de exclusividade do portador de necessidades especiais, exceto acompanhante, quando estiver assistindo aquele.

Art. 3º A quantidade de banheiros adaptados a ser Instalada será estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 10 de julho de 2012.

Aprovado em Primeiro Votação em 10.07.2012

Aprovado em Segunda Votação 10.07.2012

Aprovado em Redação Final 10.07.2013

ANONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)

PRESIDENTE