Lei Promulgada nº 274 DE 11/06/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 08 jul 2013

Torna obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas em edifícios residenciais que possuam elevadores e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei de nº 128/2012, de autoria do Vereador FRANCISCO CARVALHO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º É obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas em edifícios residenciais que possuam elevador, independente do número de pavimentos.

Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei acarretará multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), renovável a cada 30 (trinta) dias e com valor duplicado, até que seja sanada a irregularidade.

Parágrafo único. O valor da multa será atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro que vier a substituí-lo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 07 de novembro de 2012.

Aprovado em Primeira Votação em 07.11.2012

Aprovado em Segunda Votação em 07.11.2012

Aprovado em Redação Final em 07.11.2012

ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)

PRESIDENTE