Lei Promulgada nº 267 de 12/03/2009
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 17 mar 2009
Dispõe e disciplina sobre a coleta seletiva do âmbito do Município do Natal dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º A coleta de Lixo Industrial, Comercial e Residencial, na Cidade de Natal, será feita de forma seletiva em ambientes públicos e privados que recebam circulação superior a 100 (cem) pessoas por dia.
Art. 2º Fica a critério da instituição, a criação de uma cooperativa para destinação da coleta ou uso da estrutura estatais para tal fim.
Art. 3º Fica a critério da instituição o uso dos tonéis com propagandas comerciais sendo obedecidas a forma da Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 12 de março de 2009.
DICKSON NASSER
Presidente
ALBERT DICKSON
Primeiro Secretário
JÚLIO PROTÁSIO
Segundo Secretário