Lei Promulgada nº 266 de 12/03/2009
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 17 mar 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos os locais e veículos que especifica, na Cidade do Natal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Os desfibriladores cardíacos externos semi-automáticos são equipamentos obrigatórios em:
I - estações rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos, centros comerciais, estádios e ginásios esportivos, hotéis, templos e outros locais com aglomeração ou circulação de pessoas igual ou superior as duas mil por dia;
II - sedes de eventos de qualquer natureza cuja previsão de concentração ou circulação de pessoas seja igual ou superior a duas mil por dia;
III - manifestações com cortejos religiosos, culturais, sociais e políticos em via pública com público superior a duas mil pessoas sendo obrigado à localização geográfica de 1.000 metros entre os pontos que tenham o desfibrilador;
IV - trens, aeronaves e embarcações com capacidade igual ou superior a cem passageiros;
V - postos de saúde, postos policiais e delegacias;
VI - ambulâncias e viaturas de resgate, policiais e de bombeiros.
Parágrafo único. É obrigatório à presença de pessoa, com ou sem treinamento clínico, designada e treinada para o uso do desfibrilador e para a realização de outros procedimentos práticos auxiliares envolvidos na técnica de ressuscitação cardiopulmonar, nos locais previstos neste artigo.
Art. 2º Sem prejuízo de outras sanções penais ou administrativas cabíveis, o descumprimento das disposições desta Lei sujeita o infrator à interdição do estabelecimento, à suspensão da operação de transporte ou do evento, conforme o caso, até que a situação esteja regularizada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor cento e oitenta dias, a contar da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 12 de março de 2009.
DICKSON NASSER
Presidente
ALBERT DICKSON
Primeiro Secretário
JÚLIO PROTÁSIO
Segundo Secretário