Lei Promulgada nº 262 DE 22/05/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 05 set 2013

Institui programa de implantação de rampas (aclives/declives) nas praças, nos meios-fios, em faixas de segurança, bem como nos locais onde haja grande fluxo de pessoas como o acesso a "shopping centers", supermercados, hospitais e assemelhados, e dá outras providências.


O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga a seguinte Lei, nos termos do art. 70, § 7º, da Lei Orgânica do Município de São Luís, resultante do Projeto de Lei nº 217/2011, de autoria do Vereador JOSUÉ PINHEIRO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.


Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de construção de rampas nas praças, nos meios-fios, em faixas de segurança, bem como nos locais onde haja grande fluxo de pessoas como o acesso a "shopping centers", supermercados, hospitais e assemelhados, no âmbito do Município de São Luís.

Art. 2º Os rampas citadas no "caput" do artigo anterior, deverão ser construídas obedecendo a especificações técnicas, de acordo com normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Art. 3º O Poder Executivo deverá priorizar no planejamento municipal programa de acessibilidade com ações voltadas para uma de política de inclusão social, que contemple com autonomia, segurança e conforto, as pessoas com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma a atender ao disposto nesta Lei.

Art. 4º Caberá aos órgãos competentes a fiscalização de projetos, execução de obras e adaptação das estruturas existentes atendendo ao disposto no artigo 2º.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentara a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 19 de dezembro de 2012.

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Aprovado em Primeira Votação em 19.12.2012

Aprovado em Segunda Votação em 19.12.2012

Aprovado em Redação Final em 19.12.2012

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ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)

PRESIDENTE