Lei Promulgada nº 261 DE 22/05/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 05 set 2013

Institui plano municipal de gerenciamento de resíduos e efluentes, oriundos das áreas ocupadas por cemitérios, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga a seguinte Lei, nos termos do Art. 70, § 7º, da Lei Orgânica do Município de São Luís, resultante do Projeto de Lei nº 183/2011, de autoria do Vereador Josué Pinheiro, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Fica instituído Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos e Efluentes oriundos das áreas ocupadas por Cemitérios, no âmbito do Município de São Luís.

Art. 2º O Plano instituído no caput do artigo anterior objetiva estabelecer diretrizes e princípios para prevenir, minimizar, monitorar e fiscalizar as atividades nos Cemitérios e Empreendimentos afins, objetivando o controle dos produtos utilizados na conservação e embalsamento de corpos e destinação adequados dos resíduos (sólidos) e efluentes (líquidos e gasosos) produzidos nas áreas dos sepultamentos.

Art. 3º O Poder Público, através dos órgãos competentes deverá desenvolver ações conjuntas, envolvendo os Empreendimentos Privados e Organizações Prestadoras dos Serviços Funerários, bem assim a comunidade em geral, visando diagnosticar os riscos e orientar quanto aspectos de biossegurança e as condições de funcionamento dos cemitérios, com vista ao controle perimetral dos possíveis impactos ambientais e sanitários.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessárias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 21 de dezembro de 2011

Aprovado em Primeira Votação em 21.12.2011

Aprovado em Segunda Votação em 21.12.2011

Aprovado em Redação Final em 21.12.2011

ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)

PRESIDENTE