Lei Promulgada nº 242 DE 26/07/2012

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 07 ago 2012

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga a seguinte Lei, nos termos do Art. 70, § 7º, da Lei Orgânica do Município de São Luís, resultante do Projeto de Lei nº 113/2011, de autoria do Vereador José Joaquim, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

 

Dispõe sobre a fixação do número do telefone "Disque-Denúncia" nas agências bancárias e estabelecimentos comerciais do Município de São Luís e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica determinada a fixação do número do telefone "Disque-Denúncia" nas agências bancárias e estabelecimentos comerciais do Município de São Luís.

 

Parágrafo único. O número do telefone 3223-5800 ou qualquer outro que venha a substituí-lo deverá ser fixado em local de fácil e clara visualização.

 

Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a fixar o valor monetário pela infringência da presente Lei, reajustando, quando for o caso, de acordo com o Índice Oficial do Governo.

 

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal terá 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, para regulamentar o que se fizer necessário para a sua implantação.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 26 de julho de 2012.

 

Aprovado em Única Votação em 14.12.2011

 

Aprovado em Redação Final 14.12.2011

 

ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)

PRESIDENTE