Lei Promulgada nº 235 de 22/11/2011

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 24 nov 2011

Concede isenção do imposto de transmissão de bens imóveis inter vivos referentes a loteamentos declarados área especial de interesse social para efeito de regularização fundiária e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga nos termos do art. 70, § 7º da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei resultante do Projeto de Lei nº 69/2011, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Fica concedida a isenção de imposto de transmissão de bens imóveis inter vivos para ocupantes de loteamentos declarados área especial de interesse social.

Art. 2º O beneficio referido no artigo anterior ocorrerá no momento de regularização fundiária.

Art. 3º Fica o Poder Executivo responsável pela compensação referida na lei de responsabilidade fiscal quando da elaboração da lei de diretriz orçamentária de acordo com a norma constitucional.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2012.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís /MA, 16 de agosto de 2011.

Aprovado em Primeira Votação em 02.08.2011

Aprovado em Segunda Votação em 10.08.2011

Aprovado em Redação Final 16.08.2011

ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)

PRESIDENTE