Lei Promulgada nº 235 de 22/11/2011
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 24 nov 2011
Concede isenção do imposto de transmissão de bens imóveis inter vivos referentes a loteamentos declarados área especial de interesse social para efeito de regularização fundiária e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga nos termos do art. 70, § 7º da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei resultante do Projeto de Lei nº 69/2011, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Art. 1º Fica concedida a isenção de imposto de transmissão de bens imóveis inter vivos para ocupantes de loteamentos declarados área especial de interesse social.
Art. 2º O beneficio referido no artigo anterior ocorrerá no momento de regularização fundiária.
Art. 3º Fica o Poder Executivo responsável pela compensação referida na lei de responsabilidade fiscal quando da elaboração da lei de diretriz orçamentária de acordo com a norma constitucional.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2012.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís /MA, 16 de agosto de 2011.
Aprovado em Primeira Votação em 02.08.2011
Aprovado em Segunda Votação em 10.08.2011
Aprovado em Redação Final 16.08.2011
ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)
PRESIDENTE