Lei Promulgada nº 234 de 22/11/2011
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 24 nov 2011
Dispõe sobre a proibição do transporte de cargas em veículos abertos, pela cidade de São Luís/MA sem a cobertura total por lonas ou outro tipo de proteção e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga nos termos do art. 70, § 7º da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei resultante do Projeto de Lei nº 027/2011, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Art. 1º Fica proibido o tráfego de caminhões, caminhonetes ou quaisquer outros tipos de veículos aberto, transportando cargas pelas ruas da cidade de São Luís/MA, sem que a carga esteja completamente coberta por lonas ou outro tipo de proteção.
Parágrafo único. Definem-se como cargas proibidas de transporte em veículos abertos: material de construção de qualquer tipo, entulhos, cascalhos, aparas de papel, mudanças residencial e comercial, madeiras, terra, eletrodomésticos ou qualquer outro tipo de produtos que causem sujeiras às ruas e ponham em risco a integridade física de terceiros.
Art. 2º O descumprimento desta lei acarretará aos infratores: multas, acrescentando-se, na reincidência, nova multa e apreensão do veículo.
Art. 3º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei, a Prefeitura Municipal por meio do órgão competente, baixará os atos necessários à sua execução, bem como regulamentar o valor da multa em caso de descumprimento da presente lei.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT deverá dar ampla divulgação quando da proibição.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís /MA, 04 de julho de 2011.
Aprovado em Primeira Votação em 07.06.2011
Aprovado em Segunda Votação em 22.06.2011
Aprovado em Redação Final 04.07.2011
ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)
PRESIDENTE