Lei Promulgada nº 230 DE 28/03/2012

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 29 mar 2012

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga nos termos do Artigo 70, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei resultante do Projeto de Lei nº 068/2011, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados, shoppings centers e/ou similares na criação dos Centros de Defesa dos Consumidores - CEDECONS, no âmbito do Município de São Luís e dá outras providências.

 

Art. 1º. Os hipermercados, shoopings centers e/ou similares no Município de São Luís ficam obrigados a implantar os Centros de Defesa dos Consumidores - CEDECONS.

 

§ 1º Os CEDECONS têm poderes para esclarecer, prevenir e solucionar as reclamações recebidas pelo público consumidor, junto aos estabelecimentos comerciais, conforme está previsto no art. 55 §§ 1º e 3º da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, supervisionados pelos órgãos oficiais de Defesa do Consumidor.

 

§ 2º As reclamações pendentes serão encaminhadas aos órgãos técnicos competentes, que poderão, dentro de suas prerrogativas, expedirem notificações ao infrator na forma da lei.

 

Art. 2º. Os administradores, as empresas e/ou instituições responsáveis pela administração dos hipermercados, shoppings centers e/ou similares ficam obrigados a instalar nas suas dependências o Centro de Defesa dos Consumidores - CEDECONS, no corredor principal de acesso e de fácil visualização dos clientes.

 

Art. 3º. Os administradores, as empresas e/ou instituições serão obrigados a fixar, em cada caixa, cartazes informando a localização física do Centro de Defesa dos Consumidores dentro do estabelecimento comercial.

 

Art. 4º. O público consumidor fica isento de qualquer taxa de atendimento.

 

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 06 de julho de 2011.

 

Aprovado em Primeira Votação em 06.07.2011

 

Aprovado em Segunda Votação em 06.07.2011

 

Aprovado em Redação Final 06.07.2011

 

ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)

PRESIDENTE