Lei Promulgada nº 213 de 04/05/2010
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 13 mai 2010
Dispõe sobre a viabilidade das farmácias no município de São Luís, realizar gratuitamente a medição de pressão arterial, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga nos termos do art. 70, § 7º da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei resultante do Projeto de Lei nº 189/2009, aprovado pela Câmera Municipal de São Luís.
Art. 1º Fica estabelecido a viabilidade, sempre que possível, de farmácias no município de São Luís, realizar gratuitamente a medição de pressão arterial.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 04 de maio de 2010.
Aprovado em Primeira Votação em 21.12.2009
Aprovado em Segunda Votação em 21.12.2009
Aprovado em Redação Final 21.12.2009
ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)
PRESIDENTE