Lei Promulgada nº 209 de 04/05/2010

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 13 mai 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de Placa Informativa, em BRAILE, em todos os Centros Comerciais, Shoppings e Terminais Ferroviários, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga nos termos do art. 70, § 7º da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei resultante do Projeto de Lei nº 137/2009, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Institui a instalação de placas informativas em BRAILE, em todos os Centros Comerciais, Shoppings e nos terminais Ferroviários localizadas no Município de São Luís.

§ 1º Deverão constar na placa de que trata o caput deste artigo, instaladas nos Centros Comerciais e Shoppings, informações úteis ao usuário de deficiências visuais, em locais de fácil acesso e visibilidade.

§ 2º Nas placas informativas a serem afixadas nos Terminais Ferroviários, deverão constar quais linhas que por ali passam, horários, descrição do trajeto, informações e telefones úteis e de emergência.

Art. 2º As linhas de ônibus convencionais que passam pelos Terminais Rodoviários Urbanos, deverão possuir sistema sonoro que será acionado ao abrir a porta de entrada informando qual é a linha e qual o destino final, auxiliando, desta maneira, os deficientes visuais que necessitam se deslocarem, utilizando a Rede Integrada de São Luís.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicarão.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 04 de maio de 2010.

Aprovado em Primeira Votação em 15.12.2009

Aprovado em Segunda Votação em 15.12.2009

Aprovado em Redação Final 15.12.2009

ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)

PRESIDENTE