Lei Promulgada nº 198 de 10/03/2009

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 30 mar 2009

Dispõe sobre a criação do programa "Oportunidade" para acesso a emprego no âmbito do município de São Luís e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga nos termos do art. 70, § 7º da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei resultante do Projeto de Lei nº 103/2008, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município do São Luís o Programa "Oportunidade" para permitir acesso a emprego de homens e mulheres, que por não terem tido alguma oportunidade de trabalho anterior, ficam preteridos no acesso por não apresentarem experiência.

Art. 2º As empresas que aderirem ao Programa deverão preencher um formulário de cadastro junto a Prefeitura Municipal de São Luís, informando as áreas de trabalho cuja mão-de-obra desejam contratar e receberão por cada 5 (cinco) admitido um incentivo de redução de ISS a ser regulamentado pelo Executivo.

Art. 3º A seleção dos pretendentes a emprego será realizada através dos Centros de Referência em Assistência Social, vinculado a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Planejamento, através da Superintendência de geração de renda ou outro órgão congênere que lhe substituir será responsável pelo treinamento e qualificação desses trabalhadores.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda estabelecerá os percentuais a serem deduzidos a partir de estudos detalhados da empresa e dos benefícios sociais indiretos advindos da alteração de status dos ante desempregados em trabalhadores regularizados.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÁO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís/MA, 10 de março de 2009.

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Aprovado em Primeira Votação em 09.12.2008

Aprovado em Segunda Votação em 11.12.2008

Aprovado em Redação Final 11.12.2008

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ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)

Presidente