Lei Promulgada nº 188 DE 16/09/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 20 set 2013

Rep. - Determina a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privadas de São Luís à identificação das impressões digitais de crianças recém-nascidas, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 185/2005, de autoria do Vereador ABDON MURAD, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.


Art. 1º Ficam obrigados, os Hospitais e Maternidades Públicas e Privadas de São Luís - MA a identificarem as Crianças Recém-Nascidas com suas Impressões digitais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luis (MA), 30 de agosto de 2006.

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Aprovado em Primeira Votação em 07.08.2006

Aprovado em Segunda Votação em 16.08.2006

Aprovado em Redação Final em 30.08.2006

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ANTONIO ISAIAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)

PRESIDENTE

*Republicada por incorreção.