Lei Promulgada nº 188 DE 16/09/2013
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 20 set 2013
Rep. - Determina a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privadas de São Luís à identificação das impressões digitais de crianças recém-nascidas, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 185/2005, de autoria do Vereador ABDON MURAD, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Art. 1º Ficam obrigados, os Hospitais e Maternidades Públicas e Privadas de São Luís - MA a identificarem as Crianças Recém-Nascidas com suas Impressões digitais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luis (MA), 30 de agosto de 2006.
----------------------------------------------------------------
Aprovado em Primeira Votação em 07.08.2006
Aprovado em Segunda Votação em 16.08.2006
Aprovado em Redação Final em 30.08.2006
----------------------------------------------------------------
ANTONIO ISAIAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)
PRESIDENTE
*Republicada por incorreção.