Lei Promulgada nº 159 de 13/02/2004
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 09 mar 2004
Dispõe sobre a criação do Programa Cartão do Contribuinte e dá outras providências.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei 174/2003, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís:
Art. 1º Fica criado o Cartão do Contribuinte destinado a oferecer todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias no âmbito do Município de São Luís.
Art. 2º O programa emitirá cartão magnético a ser distribuído a todos os contribuintes devidamente numerados capazes de produzir todas as informações pertinentes a sua situação tributária.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda destinará espaço físico onde as máquinas ficarão à disposição do contribuinte com a devida orientação de recepcionistas treinadas e orientadas quanto aos objetivos do programa.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à implantação do programa serão consignados através de dotações previstas na Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 13 de fevereiro de 2004.
IVAN SARNEY
PRESIDENTE