Lei Promulgada nº 142 de 26/08/1996

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 26 ago 1996

Altera dispositivos da Lei nº 3.882/89, que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas, de acordo com o art. 22, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Natal, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 11 13, 51, 52 74 e 86 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Redação já incorporada ao texto da Lei nº 3.882/89

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 26 de agosto de 1996.

MARCÍLIO CARRILHO

Presidente

PAULO FREIRE

Primeiro Secretário

NELSON NEWTON

Segundo Secretário