Lei Promulgada nº 112 de 22/03/1994

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 22 mar 1994

Cria Incentivo flscal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas, de acordo com o artigo 22, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Natal, PROMULGA, a seguinte Lei:

Art. 1º A entidade ou Empresa Hospitalar, estabelecida no Município de Natal que investir no mínimo de 20 (vinte por cento) do seu lucro bruto apurado em cada exercício financeiro, na aquisição de equipamentos visando a modernização de seu parque científico, fará jus a um crédito de 40% (quarenta por cento) em seu movimento economico bruto para efeito de apuraçao do valor base tributavel pelo Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza (ISS) devido.

Art. 2º Para fazer jus ao estabelecido no Artigo 1º da presente Lei, terá a Entidade ou Empresa obrigatoriedade de estar regularizada junto a Secretaria Municipal de Finanças no que toca a quaisquer dos tributos cobrados em sua área.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças baixará normas para aplicação do incentivo ora criado, o qual será sustado a partir do momento em que forem descumpridos quaisquer dos dispostos nas condições estabelecidas.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em Natal, 22 de março de 1994.

MARCÍLIO CARRILHO

Presidente

HERMANO MORAES

Primeiro Secretário

URUBATAN MAIA

Segundo Secretário