Lei Ordinária nº 15677 DE 30/10/2025

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 31 out 2025

Dispõe sobre a coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e privadas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA,

FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da Coleta Contínua de lixo eletrônico de pequeno porte, nas escolas públicas e privadas no Município de João Pessoa.

Art. 2º Entende-se por lixo eletrônico de pequeno porte, para fins de cumprimento desta Lei, pilhas e baterias portáteis, aparelhos de telefones celulares e carregadores de celulares, rádios portáteis, walkman, MP3, MP4 e tablets, máquinas fotográficas e derivados.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover campanhas e publicidades de educação ambiental com veiculação de informações sobre a responsabilidade de destino do lixo eletrônico pós-consumo e os riscos à saúde e ao meio ambiente causado pelo descarte inadequado, visando conscientizar e estimular a participação dos alunos e da própria comunidade.

Art. 4º A implantação da coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte caberá à Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o setor de meio ambiente e de coleta de lixo da Prefeitura de João Pessoa.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva e plena aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, em 30 de outubro de 2025; 137º da República.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito

Autoria: Vereador Valdir Trindade