Lei Ordinária nº 15624 DE 12/09/2025
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 15 set 2025
Altera o artigo 1º da Lei Nº 11880/2010 que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos em espaços públicos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA,
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 11.880 de 11 de fevereiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Torna obrigatório o recolhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos em espaços públicos.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias público- privadas visando a instalação de pontos de coleta de resíduos fecais de animais de estimação em locais estratégicos da cidade, como parques, praças e vias públicas de grande circulação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, em 12 de setembro de 2025; 137º da República.
LEOPOLDO DE ARAÚJO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito em Exercício