Lei Ordinária nº 15620 DE 12/09/2025
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 15 set 2025
Obriga os estabelecimentos bancários a disponibilizarem, em suas agências, caixas eletrônicos adaptados e adequados ao atendimento das pessoas idosas, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA,
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos bancários a disponibilizarem, em suas agências e caixas eletrônicos adaptados e adequados ao atendimento das pessoas idosas no âmbito da cidade de João Pessoa.
Art. 2º Os caixas eletrônicos adaptados e adequados deverão apresentar a título de adequação, letras e números maiores, tempo maior para digitação de dados e realização de operações, melhor iluminação e proteção devida que melhor resguarde a privacidade do cliente idoso.
Art. 3º O atendimento para dirimir quaisquer dúvidas quanto à utilização do caixa eletrônico será feito por funcionário exclusivo e facilmente identificado para tanto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, em 12 de setembro de 2025; 137º da República.
LEOPOLDO DE ARAÚJO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito em Exercício