Lei Ordinária nº 14839 DE 07/08/2023

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 08 ago 2023

Faculta aos estabelecimentos comerciais que especifica a disponibilização como forma de prestação de serviços aos consumidores, de informações sobre os órgãos ambientais, de controle, fiscalização, proteção e defesa animal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Esta Lei faculta as empresas de petshops, clínicas veterinárias, lojas de rações, canis, lojas de aquarismo, lojas de agropecuárias e estabelecimentos congêneres, a disponibilizarem os números de contato e informações sobre os horários de funcionamento dos orgãos ambientais, de controle, fiscalização, proteção e defesa animal.

Parágrafo único. As informações facultadas no caput deste artigo poderão ser disponibilizadas através de QR Code.

Art. 2° O objetivo da presente Lei é proporcionar aos consumidores o acesso as informações básicas sobre a prestação de serviços oferecidos por parte dos orgãos ambientais, de controle, fiscalização, proteção e defesa animal.

Art. 3° Estão incluídos nos órgãos ambientais, de controle, fiscalização, proteção e defesa animal, para fins de informações prestadas aos consumidores, a Vigilância Ambiental e Zoonoses do Município de João Pessoa, o Centro de Controle de Zoonoses, a Coordenadoria do Bem-Estar Animal e Ambiental, Batalhão de Polícia Ambiental do Estado da Paraíba e a Delegacia de Crimes Contra o Meio Ambiente.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 07 de agosto de 2023.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

PREFEITO