Lei Ordinária nº 14838 DE 07/08/2023

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 08 ago 2023

Proíbe o uso e a comercialização de coleiras eletrificadas ou de choque em animais, no município de João Pessoa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° São proibidos o uso e a comercialização de coleiras eletrificadas ou de choque em animais, no Município de João Pessoa.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se coleira eletrificada ou de choque aquela que emite descarga elétrica por controle remoto ou automaticamente quando o animal se movimenta, ladra ou emite outro som, com a finalidade de controlar o seu comportamento.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 07 de agosto de 2023.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

PREFEITO