Lei Ordinária nº 14753 DE 17/03/2023

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 17 mar 2023

Institui remissão para créditos tributários relativos aos exercícios de 2021 e 2022 da Taxa de Coleta de Resíduos - TCR e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam remidos os créditos tributários de Taxa de Coleta de Resíduos - TCR, lançados para os exercícios de 2021 e 2022, relativos aos seguintes empreendimentos:

I - Vista Alegre IV (Setor 58, Quadra 201, Lote 0165, Sub-lotes de 0001 a 0192);

II - Alvorada do Sul (Setor 58, Quadra 203, Lote 0166, Sub-lotes de 0001 a 0256);

III - Parque do Sul (Setor 58, Quadra 204, Lote 0166, Sub-lotes de 0001 a 0128).

Parágrafo único. A Secretaria da Receita Municipal e a Procuradoria Geral do Município, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências no sentido de declarar a extinção dos créditos tributários definidos neste artigo.

Art. 2º Não serão restituídos valores pagos de TCR com base na remissão prevista no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba,em17 de março de 2023.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

PREFEITO