Lei Ordinária nº 13101 DE 30/11/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 05 dez 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas da rede privada efetuarem campanhas e atividades pedagógicas "antidrogas" aos seus alunos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas privadas realizarão, no decorrer do ano letivo, campanhas e atividades pedagógicas "antidrogas", objetivando transmitir ensinamentos sobre os entorpecentes e similares, abrangendo conceitos, aplicação, usos e efeitos, aspectos medicinais e delituosos.

Art. 2º Nas campanhas "antidrogas" serão realizados debates, palestras, seminários, encontros musicais e de teatros, e atividades interdisciplinares.

Art. 3º Para participar das campanhas e atividades pedagógicas "antidrogas" serão convidados:

I - comunidade escolar;

II - pais dos alunos;

III - médicos e profissionais da saúde;

IV - Secretaria da Saúde Estadual e Municipal;

V - promotoria pública;

VI - polícia civil e militar;

VII - conselho Tutelar.

Art. 4º As escolas poderão incluir na avaliação do aluno as competências e habilitações desenvolvidas no decorrer das campanhas.

Parágrafo único. Os alunos receberão certificado de participação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 30 DE NOVEMBRO DE 2015.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Santino Feliciano