Lei Ordinária nº 13046 DE 17/07/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 08 ago 2015

Prorroga benefícios fiscais decorrentes da Medida Provisória nº 49, de 1º de abril de 2015, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado para até 30 de maio de 2015 o prazo para recolhimento, em parcela única, do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos - ITBI, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento), instituído pelo caput do artigo 1º da Medida Provisória nº 49 , de 1º de abril de 2015.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput deste artigo dar-se-á com a incidência das mesmas regras previstas originalmente no artigo 1º da Medida Provisória nº 49 , de 1º de abril de 2015.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 17 de julho de 2015.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito