Lei Ordinária nº 13003 DE 20/01/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 14 fev 2015

Dispõe sobre a tolerância de período mínimo para pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e gestantes em estacionamentos localizados no município de João Pessoa.

O Prefeito do Município de João Pessoa, estado da Paraíba,

Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estacionamentos públicos ou privados, localizados no Município de João Pessoa, ficam obrigados a conceder aos veículos automotores utilizados por pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e gestantes, período mínimo de gratuidade do pagamento de tarifa correspondente ao dobro daquele concedido pelo estabelecimento aos demais veículos.

Art. 2º O descumprimento da determinação desta Lei acarretará aos infratores a penalidade do inciso I, art. 56, do Código de Defesa do Consumidor - CDC , multa esta que poderá ser estabelecida pelo Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 20 de janeiro de 2015.

LUCIANO CARTXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Lucas de Brito