Lei Ordinária nº 12966 DE 12/01/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 17 jan 2015

Revoga a Lei nº 12.399, de 05 de julho de 2012, que instituiu o pagamento de precatórios por acordo direto de que trata o art. 97, §8º, inciso III, do ADCT, criado pela Emenda Constitucional nº 62/09.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.399, de 05 de julho de 2012, que instituiu o pagamento de precatórios pela sistemática de acordo direto com os credores, na forma do inciso III, § 8º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2º Os recursos restantes, a que se refere o § 8º do art. 97 do ADCT, ora vinculados ao pagamento de precatórios pela sistemática de acordo direto, serão remanejados para pagamento de precatórios na ordem cronológica de sua apresentação, na forma do § 6º do art. 97 do ADCT.

Parágrafo único. O Tribunal de Justiça da Paraíba, que é, de acordo com o § 4º do art. 97 do ADCT, o tribunal responsável pela administração das contas do regime especial de pagamento de precatórios, fica autorizado a proceder ao referido remanejamento de recursos.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 12 de janeiro de 2015.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito