Lei Ordinária nº 12913 DE 18/11/2014

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 22 nov 2014

Acrescenta o inciso VII ao artigo 4º da Lei nº 12.723/2013 .

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescente-se o inciso VII, ao Art. 4º da Lei 12.723/2013 , com a seguinte redação:

".....

VII - a colocação de dispositivo que interrompa o processo de sucção da piscina com a sinalização de placas..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 18 de novembro de 2014.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

PREFEITO

Autoria do Verador Benilton Lucena