Lei Ordinária nº 12910 DE 18/11/2014

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 22 nov 2014

Determina que seja afixado externamente, nos veículos destinados a transporte escolar, cartaz exibindo o nome e o número de telefone do serviço de reclamações do órgão responsável pela fiscalização dessa atividade.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a afixação de cartazes nos veículos destinados a transporte escolar, exibindo o nome e o número de telefone do serviço de reclamações do órgão responsável pela fiscalização dessa atividade.

Art. 2º Os cartazes a que se refere à lei deverão:

I - possuir dimensões mínimas de 0,80m x 0,50m e caracteres compatíveis que garantam a sua visualização à distância.

II - ser afixados na parte externa do veículo, em locais de fácil visualização ao público em geral, e na parte interna por seus passageiros.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 18 de novembro de 2014.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

PREFEITO

Autoria do Vereador Bruno Farias